Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.029146/2025-99 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • DUP - Desapropriação

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.534/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da GNA I, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.534/2025, que declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., as áreas de terra necessárias à regularização das Subestações 500/345 kV GNA I e GNA II, localizadas no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro, bem como a revogação dos artigos 2º e 3º da Resolução Autorizativa nº 16.579/2025.

  • DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16765

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.534/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da GNA I, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.534/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., as áreas de terra necessárias à regularização das Subestações 500/345 kV GNA I e GNA II, localizadas no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro, bem como revogar os artigos 2º e 3º da Resolução Autorizativa nº 16.579/2025.

    Deliberado

  • 40ª Reunião OrdináriaItem 33

    02/12/2025

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16579

    Retificação da Resolução Autorizativa nº 16.534/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Autorizativa nº 16.534/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação 500/345 kV GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 18

    21/10/2025

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16534

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Transmissora Brasrio S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 21.984,85 m² necessárias à regularização da Subestação 500/345 kV GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 18

    21/10/2025

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16534

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Transmissora Brasrio S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 21.984,85 m² necessárias à regularização da Subestação 500/345 kV GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado