Ferramenta gratuita · roda dentro do seu navegador

Calculadora de prazo em processo administrativo

No processo administrativo federal o prazo corre em dias corridos, e não em dias úteis como no processo civil. Esta calculadora aplica a regra do art. 66 da Lei 9.784/1999, considera feriados nacionais e pontos facultativos da União, e mostra a contagem dia a dia para você conferir.

A conta fica à vista

O resultado vem com o diário dia a dia e o motivo de cada prorrogação

Nada sai do navegador

As datas do seu caso não são enviadas a servidor nenhum

Sem cadastro

Nenhum e-mail, nenhuma conta, nenhum limite de uso

Privacidade

Processe um arquivo, desconecte a internet e processe de novo.

Ferramentas de PDF costumam prometer que apagam o seu arquivo depois de algumas horas. É uma promessa de custódia: alguém recebeu o documento e se compromete a descartá-lo. Aqui não há custódia, porque não há recebimento. O código que processa os seus PDFs é baixado uma vez e roda dentro do seu navegador, na sua máquina. O arquivo nunca é transmitido. E você não precisa acreditar em nós: dá para verificar em menos de um minuto, por três caminhos diferentes.

  1. Tire o computador da rede, na ordem certa

    Junte dois arquivos uma vez, para que o navegador termine de baixar o motor de PDF. Em seguida desligue o wi-fi ou retire o cabo e repita a operação, sem recarregar a página. Tudo funciona. Uma ferramenta que dependesse de enviar o seu documento a um servidor pararia no mesmo instante.

  2. Abra o inspetor de rede e filtre por Fetch/XHR

    Pressione F12, abra a aba Rede e deixe-a visível. Você verá o que qualquer página carrega: autenticação, medição de audiência, fontes e o próprio motor de PDF, baixado uma vez. O que você não verá é uma requisição carregando o seu documento. Compare o tamanho do seu arquivo com o corpo de cada requisição: nenhuma se aproxima.

  3. Feche a aba

    Nada é gravado em servidor algum e nada permanece guardado depois que você fecha a aba. Não existe histórico, não existe conta, não existe arquivo para alguém pedir depois.

Para ser exato: a página carrega o que qualquer página carrega, incluindo autenticação e medição de audiência, e o código da ferramenta é baixado uma vez quando você a abre. O que não acontece, em nenhum momento, é o conteúdo dos seus documentos deixar o seu computador. É essa a afirmação que fazemos, e é essa que os três testes acima verificam.

Uma implicação prática, e ela vale mais para quem trabalha com processo do que qualquer selo: se o arquivo nunca sai da sua máquina, não existe transferência de dado pessoal para terceiro, não existe operador para figurar em contrato e não existe uma base nossa que possa vazar amanhã. É o tipo de garantia que uma política de privacidade não consegue dar, porque depende de conduta futura, e que a arquitetura dá, porque é uma questão de onde o código roda.

Como usar

  1. Informe a data da cientificação oficial. Se o que você tem é uma intimação eletrônica ainda não consultada, escolha a outra opção e informe a data de envio mais a janela de consulta prevista na norma do órgão.

  2. Digite quantos dias tem o prazo e escolha a forma de contagem. Dias corridos é a regra geral do processo administrativo federal; dias úteis só quando a norma do caso determinar.

  3. Confira o resultado. Abra a contagem dia a dia para ver quais datas foram puladas e por quê, e ajuste os feriados locais se o órgão de destino tiver algum que não seja nacional.

Depois do protocolo

Você preparou a peça. Falta saber quando o processo se mexer.

O arquivo está pronto e vai ser protocolado hoje. Amanhã começa a parte que consome tempo de verdade: abrir o portal do órgão, lembrar qual é o endereço daquela instalação, colar o número, resolver o CAPTCHA e comparar de cabeça com o que existia da última vez. Trinta processos e quatro órgãos depois, a frequência da conferência passa a ser escolhida no escuro. O Eutrópio faz essa verificação por você, na cadência do seu plano, e avisa por e-mail, notificação e WhatsApp apenas quando alguma coisa mudou.

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exige cartão para começar.

Guia prático

Contagem de prazo administrativo: a regra que derruba quem vem do processo civil

Dias corridos, não dias úteis

O art. 66 da Lei 9.784/1999 diz que os prazos começam a correr da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. O § 2º completa: os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. Contínuo quer dizer corrido, incluindo sábados, domingos e feriados.

Essa é a diferença que mais custa caro. No processo civil, o art. 219 do Código de Processo Civil manda contar prazo processual só em dias úteis, e quem trabalha diariamente com prazo judicial internaliza esse automatismo. Aplicado a um recurso administrativo, o automatismo produz uma data posterior à real, e a peça chega intempestiva.

A confusão não é rara nem restrita a quem tem pouca prática: existem decisões que deixaram de conhecer recurso administrativo justamente porque a parte contou o prazo em dias úteis.

O único alargamento que a lei dá é no vencimento

O § 1º do art. 66 estabelece que o prazo fica prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, ou em que o expediente for encerrado antes da hora normal.

Repare no alcance: a prorrogação incide sobre o vencimento, não sobre o meio da contagem. Um feriado no décimo dia de um prazo de trinta não interrompe nada; ele só importa se calhar de ser o último dia. É por isso que esta calculadora mostra o vencimento antes e depois da prorrogação, junto com o nome do feriado que a provocou.

Vale também lembrar o art. 67: salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. Não existe, no regime geral, recesso ou suspensão de fim de ano no processo administrativo federal.

Ponto facultativo é a zona cinzenta

Feriado nacional é lei. Ponto facultativo é ato administrativo: a portaria anual do Ministério da Gestão fixa datas como a véspera de Natal, a véspera do Ano Novo e o Dia do Servidor Público, e cada órgão decide se adere.

A calculadora trata ponto facultativo como dia sem expediente por padrão, que é a prática da Administração federal, mas deixa você desligar isso. A escolha tem consequência prática em uma direção só: ligado, o vencimento é empurrado para frente, e quem confiar nessa data num órgão que teve expediente normal protocola fora do prazo. Na dúvida, trabalhe com a data mais curta e confirme com o órgão.

A tabela embutida cobre feriados nacionais e pontos facultativos da União. Feriados estaduais e municipais não estão nela, e podem ser acrescentados à mão no campo de ajustes.

Intimação eletrônica e a data em que a ciência acontece

Quando a intimação é eletrônica, a ciência ocorre na data em que o destinatário consulta o teor no sistema. Se ele não consulta dentro da janela prevista, a norma costuma presumir a ciência ao fim dela.

O tamanho dessa janela não é uniforme. O prazo de dez dias corridos que a maioria das pessoas conhece vem da Lei 11.419/2006, que trata de processo judicial, e foi absorvido por regulamentos de vários órgãos; outros adotam quinze dias. O art. 69 da Lei 9.784/1999 confirma que a norma específica prevalece. Por isso a calculadora pergunta o tamanho da janela em vez de fixar um número.

Há ainda um detalhe julgado recentemente: em 2025, ao decidir o AREsp 2.492.606, o Superior Tribunal de Justiça registrou que esse prazo de consulta corre em dias corridos e que não há previsão legal para postergar o seu termo inicial para o dia útil seguinte. A ferramenta segue essa leitura literal.

Se o sistema cair no último dia

O Decreto 8.539/2015 fixa, no art. 7º, § 1º, que o ato praticado por meio eletrônico é tempestivo até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília, independentemente do fuso de quem protocola. Vale o momento do fim do processamento, que consta do recibo eletrônico de protocolo, e não o do início do envio.

O § 2º do mesmo artigo trata da queda do sistema: se ele se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.

Na prática, o que decide é conseguir demonstrar a indisponibilidade. Cada instalação do SEI publica um relatório de indisponibilidade do peticionamento, e é esse o registro que a administração considera.

Perguntas frequentes

Prazo administrativo conta em dias úteis ou corridos?

Na regra geral do processo administrativo federal, em dias corridos. O art. 66, § 2º, da Lei 9.784/1999 determina que os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. A contagem em dias úteis do art. 219 do Código de Processo Civil vale para o processo judicial e não se transporta automaticamente para o administrativo. Normas setoriais específicas podem fixar dias úteis, e nesse caso prevalecem.

O dia da intimação entra na contagem?

Não. O art. 66 manda excluir o dia do começo e incluir o do vencimento. Se a ciência ocorreu no dia 1º, o primeiro dia do prazo é o dia 2.

E se o prazo vencer num sábado ou feriado?

Ele fica prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, pelo art. 66, § 1º, da Lei 9.784/1999. A regra alcança também o dia em que o expediente for encerrado antes da hora normal. A prorrogação incide apenas sobre o vencimento: feriados no meio da contagem não a interrompem.

Existe recesso ou suspensão de prazo no fim do ano?

No regime geral da Lei 9.784/1999, não. O art. 67 diz que, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. Órgãos e normas específicas podem prever suspensões próprias, que a calculadora não conhece.

Até que horas posso protocolar no último dia?

Até as 23h59 do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília, conforme o art. 7º, § 1º, do Decreto 8.539/2015. Conta o horário do fim do processamento do peticionamento, registrado no recibo eletrônico de protocolo, e não o horário em que você começou a enviar os arquivos.

O sistema caiu no dia do vencimento. O que acontece com o prazo?

O art. 7º, § 2º, do Decreto 8.539/2015 prevê prorrogação automática até as 23h59 do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema, quando a indisponibilidade for por motivo técnico. Guarde evidência da tentativa e verifique o relatório de indisponibilidade publicado pelo órgão.

A calculadora envia as minhas datas para algum servidor?

Não. O cálculo inteiro roda no seu navegador. Você pode conferir abrindo o inspetor de rede antes de calcular, ou desconectando a internet depois que a página carregar: a ferramenta continua funcionando.

Agências reguladoras

O seu tema entra em pauta antes de virar publicação no Diário Oficial.

Preparar a peça é metade do trabalho. A outra metade é saber o que a agência vai decidir, e isso aparece na pauta da reunião de diretoria e nas consultas públicas abertas para contribuição, semanas antes de virar ato publicado.

  • Pauta antes da decisãoReuniões de diretoria com pauta, ata e transmissão, em calendário consolidado que exporta para Google Calendar e Outlook.
  • Consultas e audiências com prazoConsultas públicas, audiências e tomadas de subsídios com minuta, análise de impacto e a data-limite para contribuir.
  • Decisão item a itemResumo por IA a partir da transcrição oficial, com cada item ligado ao processo SEI correspondente.

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Última edição: 17 de mai. de 2026