Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 21751–21800 de 65797 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53566.000414/2023-02
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 105/2024/CODI/SCO, de 4 de dezembro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 43/2024/GR09CO/GR09/SFI, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUER, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF nº 53508.015271/2009-61, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015271/2009-61
PAF: Fust
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- SEI 53508.015271/2009-61
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- SEI 53508.015271/2009-61
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