Processo SEI 48500.002411/2024-19 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião ExtraordináriaItem 16
29/09/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. â Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas â UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. â Epesa contra do Despacho nº 2.095/2025 e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida e afastar, para o caso concreto, integralmente a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST ârescisóriosâ relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 18/2008 das Usinas Termelétricas â UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. ################################ Na 16º RPO, em 11/08/2026 o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. â Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025 e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o Despacho nº 2.095/2025, afastando a cobrança dos encargos rescisórios previstos no item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, decorrentes do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 18/2008- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento desta decisão. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
16ª Reunião OrdináriaItem 20
11/08/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. â Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas â UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. â Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025 e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o Despacho nº 2.095/2025, afastando a cobrança dos encargos rescisórios previstos no item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, decorrentes do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 18/2008- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento desta decisão. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
16ª Reunião OrdináriaItem 20
11/08/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. â Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas â UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. â Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025 e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o Despacho nº 2.095/2025, afastando a cobrança dos encargos rescisórios previstos no item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, decorrentes do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 18/2008- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento desta decisão. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
11ª Reunião ExtraordináriaItem 5
07/07/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão E Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
11ª Reunião ExtraordináriaItem 5
07/07/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão E Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
11ª Reunião ExtraordináriaItem 3
07/07/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão E Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. EPESA contra o Despacho nº 2.095/2025, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 18/2008 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão para 3 (três) EUSTs, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.