Processo SEI 48500.002691/2024-57 na ANEEL
Deliberado em 35 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião OrdináriaItem 35
06/10/2026Regulação
Atualização da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, em decorrência do entendimento jurÃdico vinculante firmado no Parecer nº 4/2026/CONUNI/CGU/AGU.
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
39ª Reunião OrdináriaItem 34
18/11/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 2 de dezembro de 2025 para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
33ª Reunião OrdináriaItem 26
09/09/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Pedido de Vista + Prorrogação
33ª Reunião OrdináriaItem 26
09/09/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Pedido de Vista + Prorrogação
25ª Reunião OrdináriaItem 35
15/07/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
25ª Reunião OrdináriaItem 35
15/07/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
25ª Reunião OrdináriaItem 35
15/07/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
25ª Reunião OrdináriaItem 35
15/07/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
25ª Reunião OrdináriaItem 35
15/07/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
25ª Reunião OrdináriaItem 35
15/07/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
25ª Reunião OrdináriaItem 35
15/07/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
25ª Reunião OrdináriaItem 35
15/07/2025Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
17ª Reunião OrdináriaItem 4
20/05/2025Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
17ª Reunião OrdináriaItem 4
20/05/2025Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
17ª Reunião OrdináriaItem 4
20/05/2025Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
17ª Reunião OrdináriaItem 4
20/05/2025Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
17ª Reunião OrdináriaItem 4
20/05/2025Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
17ª Reunião OrdináriaItem 4
20/05/2025Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
17ª Reunião OrdináriaItem 4
20/05/2025Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista