Processo SEI 48500.003331/2024-72 na ANEEL
Deliberado em 32 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião ExtraordináriaItem 7
29/09/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, que indeferiu o pedido de realização de prova pericial técnica formulado pela Recorrente, declarou encerrada a fase instrutória do procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento.
17ª Reunião OrdináriaItem 7
24/08/2026Termo de Intimação | Despacho nº 3303
Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP para produção de prova pericial, no âmbito do Procedimento Administrativo de Avaliação de Recomendação de Caducidade do Contrato de Concessão nº 162/2008-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido formulado pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP para realização de prova pericial técnica, por enquadrar-se na hipótese de prova desnecessária prevista no art. 38, § 2º, da Lei nº 9.784/1999- (ii) declarar encerrada a fase instrutória do Processo Administrativo SEI nº 48500.903331/2024-72, por reputar suficientes os elementos constantes dos autos para subsidiar a decisão da Diretoria- (iii) determinar a intimação da concessionária para que apresente alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão- (iv) determinar o regular prosseguimento do feito, após o decurso do prazo para alegações finais, com ou sem manifestação da interessada, para ulterior deliberação final da Diretoria. A Enel SP foi cientificada oficialmente da presente decisão na Reunião Pública, conforme determinação do Diretor-Geral da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 9.784/1999 e no art. 20 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, e do Prefeito do MunicÃpio de Ribeirão Pires, Luiz Gustavo Pinheiro Volpi.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 20
24/08/2026Termo de Intimação
Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP para produção de prova pericial, no âmbito do Procedimento Administrativo de Avaliação de Recomendação de Caducidade do Contrato de Concessão nº 162/2008-ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 19
11/08/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3107
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) contra o Despacho nº 1.214/2026, que instaurou o procedimento administrativo tendente à caducidade da Recorrente, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) contra o Despacho nº 1.214/2026, que determinou a instauração de procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências, mantendo-se integralmente os termos do Despacho nº 1.214/2026, sem prejuÃzo do regular prosseguimento do procedimento administrativo nele determinado, observados o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias previstas na legislação aplicável. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.)- do Prefeito do MunicÃpio de Pirapora do Bom Jesus, Gregório Rodrigues Pontes Maglio- dos Senhores Jorge Badra, Gilmar Ogawa e Francisco Sgroglia Júnior, representantes do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição São Paulo â Conselpa- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica â Abradee. A manifestação da Conselpa foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 19
11/08/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) contra o Despacho nº 1.214/2026, que instaurou o procedimento administrativo tendente à caducidade da Recorrente, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) contra o Despacho nº 1.214/2026, que determinou a instauração de procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências, mantendo-se integralmente os termos do Despacho nº 1.214/2026, sem prejuÃzo do regular prosseguimento do procedimento administrativo nele determinado, observados o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias previstas na legislação aplicável. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.)- do Prefeito do MunicÃpio de Pirapora do Bom Jesus, Gregório Rodrigues Pontes Maglio- dos Senhores Jorge Badra, Gilmar Ogawa e Francisco Sgroglia Júnior, representantes do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição São Paulo â Conselpa- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica â Abradee. A manifestação da Conselpa foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
7ª Reunião OrdináriaItem 7
07/04/2026Termo de Intimação | Despacho nº 1214
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu: (i) rejeitar os argumentos apresentados na Carta Enel SP 274-2024-RB, protocolada no dia 5 de novembro de 2024, em face do Termo de Intimação nº 49/2024-SFT- (ii) reconhecer o prazo de acompanhamento e avaliação do Plano de Recuperação no âmbito do Termo de Intimação nº 49/2024, até 31 de março de 2026 (iii) reconhecer que não houve a regularização estrutural e definitiva das falhas e transgressões apontadas no RFT anexo ao Termo de Intimação nº 49/2024-SFT- (iv) determinar a instauração de procedimento administrativo tendente à caducidade, com a consequente conversão deste processo fiscalizatório em processo de caducidade- (v) determinar que a Enel Distribuição São Paulo Enel SP seja intimada para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à possibilidade de a ANEEL recomendar a aplicação de penalidade de caducidade do Contrato de Concessão nº 162/98-ANEEL ao Ministério de Minas e Energia MME, em razão dos descumprimentos contratuais, legais e normativos indicados na fundamentação do voto-vista e tipificados, como segue: (v.a) Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 162/2008-ANEEL- (v.b) art. 6º, §1º c/c art. 31, incisos I e IV da Lei 8.987/1995- (v.c) art. 38, §1º, incisos I, II e VI da Lei 8.987/1995- e (v.d) art. 20, incisos I, II e VI, a da Resolução Normativa nº 846/2019- (vi) determinar que seja trasladada cópia desta decisão para o processo de nº 48500.010908/2025-83, com o objetivo de formalizar a suspensão da análise da renovação do Contrato de Concessão nº 162/98-ANEEL, conforme disciplinado no art. 2º, § 9º, do Decreto nº 12.068/2024. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, apresentou voto divergente, o qual restou vencido, especificamente no que se refere a determinação para que as unidades organizacionais Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, Secretaria de Leilões SEL, Procuradoria Federal junto à ANEEL PF/ANEEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, sob coordenação desta, elaborem e apresentem, no prazo de 60 dias, plano de intervenção administrativa, que possa ser aplicado na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, bem como em outros possíveis caso que sobrevierem. Houve sustentação oral por parte do Sr. Marçal Justen Filho, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, e da Procuradora Geral do Município de São Paulo, Luciana Sant'Ana Nardi.
Parcialmente Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 1
24/03/2026Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 1
24/03/2026Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 1
24/03/2026Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 1
24/03/2026Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 1
24/03/2026Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 1
24/03/2026Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 1
24/03/2026Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 1
24/03/2026Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
6ª Reunião OrdináriaItem 1
24/03/2026Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
4ª Reunião OrdináriaItem 9
24/02/2026Termo de Intimação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu prorrogar o prazo do pedido de vista, devendo o processo retornar para deliberação até a Reunião Pública do dia 24 de março de 2026. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. Já o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não prorrogar o prazo de vista. Adicionalmente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, registrou a alteração do seu voto consignado na 38ª Reunião Pública Ordinária, de 4 de novembro de 2025, no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade do Contrato de Concessão nº 162/98- (ii) determinar: (ii.a) que as unidades organizacionais Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, Secretaria de Leilões SEL, Procuradoria Federal junto à ANEEL PF/ANEEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, sob coordenação desta, elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, plano de intervenção administrativa na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, para que a medida possa ser deliberada e implementada até que novo concessionário seja estabelecido pelo Poder Concedente- (ii.b) que a SFF institua ação específica de acompanhamento de todas as movimentações envolvendo a Enel SP e suas partes relacionadas, dentre elas e não se limitando: distribuição de resultados, mútuos financeiros, empréstimos e contratações- (ii.c) que a SFT, em articulação com a STD e a ARSESP, acompanhem a qualidade da prestação do serviço e a execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuição PDD apresentado à ANEEL- e (iii) enviar comunicação da deliberação: (iii.a) ao MME, à Advocacia Geral da União AGU, à Controladoria Geral da União CGU, para subsídios ao cumprimento do Despacho Presidencial (DOU de 12 de janeiro de 2026, Edição 7,Seção 1, página 5)- (iii.b) ao Tribunal de Contas da União TCU e à CGU, no âmbito das fiscalizações e auditorias- (iii.c) ao Governo do estado de São Paulo e às Prefeituras da área de concessão da Enel SP- e (iii.d) ao Ministério Público Federal MPF. A pedido do Diretor-Relator do voto-vista, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista + Prorrogação
4ª Reunião OrdináriaItem 9
24/02/2026Termo de Intimação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu prorrogar o prazo do pedido de vista, devendo o processo retornar para deliberação até a Reunião Pública do dia 24 de março de 2026. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. Já o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não prorrogar o prazo de vista. Adicionalmente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, registrou a alteração do seu voto consignado na 38ª Reunião Pública Ordinária, de 4 de novembro de 2025, no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade do Contrato de Concessão nº 162/98- (ii) determinar: (ii.a) que as unidades organizacionais Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, Secretaria de Leilões SEL, Procuradoria Federal junto à ANEEL PF/ANEEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, sob coordenação desta, elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, plano de intervenção administrativa na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, para que a medida possa ser deliberada e implementada até que novo concessionário seja estabelecido pelo Poder Concedente- (ii.b) que a SFF institua ação específica de acompanhamento de todas as movimentações envolvendo a Enel SP e suas partes relacionadas, dentre elas e não se limitando: distribuição de resultados, mútuos financeiros, empréstimos e contratações- (ii.c) que a SFT, em articulação com a STD e a ARSESP, acompanhem a qualidade da prestação do serviço e a execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuição PDD apresentado à ANEEL- e (iii) enviar comunicação da deliberação: (iii.a) ao MME, à Advocacia Geral da União AGU, à Controladoria Geral da União CGU, para subsídios ao cumprimento do Despacho Presidencial (DOU de 12 de janeiro de 2026, Edição 7,Seção 1, página 5)- (iii.b) ao Tribunal de Contas da União TCU e à CGU, no âmbito das fiscalizações e auditorias- (iii.c) ao Governo do estado de São Paulo e às Prefeituras da área de concessão da Enel SP- e (iii.d) ao Ministério Público Federal MPF. A pedido do Diretor-Relator do voto-vista, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista + Prorrogação
4ª Reunião OrdináriaItem 9
24/02/2026Termo de Intimação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu prorrogar o prazo do pedido de vista, devendo o processo retornar para deliberação até a Reunião Pública do dia 24 de março de 2026. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. Já o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não prorrogar o prazo de vista. Adicionalmente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, registrou a alteração do seu voto consignado na 38ª Reunião Pública Ordinária, de 4 de novembro de 2025, no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade do Contrato de Concessão nº 162/98- (ii) determinar: (ii.a) que as unidades organizacionais Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, Secretaria de Leilões SEL, Procuradoria Federal junto à ANEEL PF/ANEEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, sob coordenação desta, elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, plano de intervenção administrativa na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, para que a medida possa ser deliberada e implementada até que novo concessionário seja estabelecido pelo Poder Concedente- (ii.b) que a SFF institua ação específica de acompanhamento de todas as movimentações envolvendo a Enel SP e suas partes relacionadas, dentre elas e não se limitando: distribuição de resultados, mútuos financeiros, empréstimos e contratações- (ii.c) que a SFT, em articulação com a STD e a ARSESP, acompanhem a qualidade da prestação do serviço e a execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuição PDD apresentado à ANEEL- e (iii) enviar comunicação da deliberação: (iii.a) ao MME, à Advocacia Geral da União AGU, à Controladoria Geral da União CGU, para subsídios ao cumprimento do Despacho Presidencial (DOU de 12 de janeiro de 2026, Edição 7,Seção 1, página 5)- (iii.b) ao Tribunal de Contas da União TCU e à CGU, no âmbito das fiscalizações e auditorias- (iii.c) ao Governo do estado de São Paulo e às Prefeituras da área de concessão da Enel SP- e (iii.d) ao Ministério Público Federal MPF. A pedido do Diretor-Relator do voto-vista, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista + Prorrogação
4ª Reunião OrdináriaItem 9
24/02/2026Termo de Intimação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu prorrogar o prazo do pedido de vista, devendo o processo retornar para deliberação até a Reunião Pública do dia 24 de março de 2026. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. Já o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não prorrogar o prazo de vista. Adicionalmente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, registrou a alteração do seu voto consignado na 38ª Reunião Pública Ordinária, de 4 de novembro de 2025, no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade do Contrato de Concessão nº 162/98- (ii) determinar: (ii.a) que as unidades organizacionais Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, Secretaria de Leilões SEL, Procuradoria Federal junto à ANEEL PF/ANEEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, sob coordenação desta, elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, plano de intervenção administrativa na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, para que a medida possa ser deliberada e implementada até que novo concessionário seja estabelecido pelo Poder Concedente- (ii.b) que a SFF institua ação específica de acompanhamento de todas as movimentações envolvendo a Enel SP e suas partes relacionadas, dentre elas e não se limitando: distribuição de resultados, mútuos financeiros, empréstimos e contratações- (ii.c) que a SFT, em articulação com a STD e a ARSESP, acompanhem a qualidade da prestação do serviço e a execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuição PDD apresentado à ANEEL- e (iii) enviar comunicação da deliberação: (iii.a) ao MME, à Advocacia Geral da União AGU, à Controladoria Geral da União CGU, para subsídios ao cumprimento do Despacho Presidencial (DOU de 12 de janeiro de 2026, Edição 7,Seção 1, página 5)- (iii.b) ao Tribunal de Contas da União TCU e à CGU, no âmbito das fiscalizações e auditorias- (iii.c) ao Governo do estado de São Paulo e às Prefeituras da área de concessão da Enel SP- e (iii.d) ao Ministério Público Federal MPF. A pedido do Diretor-Relator do voto-vista, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista + Prorrogação
4ª Reunião OrdináriaItem 9
24/02/2026Termo de Intimação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu prorrogar o prazo do pedido de vista, devendo o processo retornar para deliberação até a Reunião Pública do dia 24 de março de 2026. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. Já o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não prorrogar o prazo de vista. Adicionalmente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, registrou a alteração do seu voto consignado na 38ª Reunião Pública Ordinária, de 4 de novembro de 2025, no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade do Contrato de Concessão nº 162/98- (ii) determinar: (ii.a) que as unidades organizacionais Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, Secretaria de Leilões â SEL, Procuradoria Federal junto à ANEEL â PF/ANEEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, sob coordenação desta, elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, plano de intervenção administrativa na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, para que a medida possa ser deliberada e implementada até que novo concessionário seja estabelecido pelo Poder Concedente- (ii.b) que a SFF institua ação especÃfica de acompanhamento de todas as movimentações envolvendo a Enel SP e suas partes relacionadas, dentre elas e não se limitando: distribuição de resultados, mútuos financeiros, empréstimos e contratações- (ii.c) que a SFT, em articulação com a STD e a ARSESP, acompanhem a qualidade da prestação do serviço e a execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuição â PDD apresentado à ANEEL- e (iii) enviar comunicação da deliberação: (iii.a) ao MME, à Advocacia Geral da União â AGU, à  Controladoria Geral da União â CGU, para subsÃdios ao cumprimento do Despacho Presidencial (DOU de 12 de janeiro de 2026, Edição 7,Seção 1, página 5)- (iii.b) ao Tribunal de Contas da União â TCU e à CGU, no âmbito das fiscalizações e auditorias- (iii.c) ao Governo do estado de São Paulo e à s Prefeituras da área de concessão da Enel SP- e (iii.d) ao Ministério Público Federal â MPF. A pedido do Diretor-Relator do voto-vista, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista + Prorrogação
4ª Reunião OrdináriaItem 9
24/02/2026Termo de Intimação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu prorrogar o prazo do pedido de vista, devendo o processo retornar para deliberação até a Reunião Pública do dia 24 de março de 2026. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. Já o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não prorrogar o prazo de vista. Adicionalmente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, registrou a alteração do seu voto consignado na 38ª Reunião Pública Ordinária, de 4 de novembro de 2025, no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade do Contrato de Concessão nº 162/98- (ii) determinar: (ii.a) que as unidades organizacionais Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, Secretaria de Leilões â SEL, Procuradoria Federal junto à ANEEL â PF/ANEEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, sob coordenação desta, elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, plano de intervenção administrativa na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, para que a medida possa ser deliberada e implementada até que novo concessionário seja estabelecido pelo Poder Concedente- (ii.b) que a SFF institua ação especÃfica de acompanhamento de todas as movimentações envolvendo a Enel SP e suas partes relacionadas, dentre elas e não se limitando: distribuição de resultados, mútuos financeiros, empréstimos e contratações- (ii.c) que a SFT, em articulação com a STD e a ARSESP, acompanhem a qualidade da prestação do serviço e a execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuição â PDD apresentado à ANEEL- e (iii) enviar comunicação da deliberação: (iii.a) ao MME, à Advocacia Geral da União â AGU, à  Controladoria Geral da União â CGU, para subsÃdios ao cumprimento do Despacho Presidencial (DOU de 12 de janeiro de 2026, Edição 7,Seção 1, página 5)- (iii.b) ao Tribunal de Contas da União â TCU e à CGU, no âmbito das fiscalizações e auditorias- (iii.c) ao Governo do estado de São Paulo e à s Prefeituras da área de concessão da Enel SP- e (iii.d) ao Ministério Público Federal â MPF. A pedido do Diretor-Relator do voto-vista, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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4ª Reunião OrdináriaItem 9
24/02/2026Termo de Intimação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu prorrogar o prazo do pedido de vista, devendo o processo retornar para deliberação até a Reunião Pública do dia 24 de março de 2026. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. Já o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não prorrogar o prazo de vista. Adicionalmente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, registrou a alteração do seu voto consignado na 38ª Reunião Pública Ordinária, de 4 de novembro de 2025, no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade do Contrato de Concessão nº 162/98- (ii) determinar: (ii.a) que as unidades organizacionais Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, Secretaria de Leilões â SEL, Procuradoria Federal junto à ANEEL â PF/ANEEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, sob coordenação desta, elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, plano de intervenção administrativa na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, para que a medida possa ser deliberada e implementada até que novo concessionário seja estabelecido pelo Poder Concedente- (ii.b) que a SFF institua ação especÃfica de acompanhamento de todas as movimentações envolvendo a Enel SP e suas partes relacionadas, dentre elas e não se limitando: distribuição de resultados, mútuos financeiros, empréstimos e contratações- (ii.c) que a SFT, em articulação com a STD e a ARSESP, acompanhem a qualidade da prestação do serviço e a execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuição â PDD apresentado à ANEEL- e (iii) enviar comunicação da deliberação: (iii.a) ao MME, à Advocacia Geral da União â AGU, à  Controladoria Geral da União â CGU, para subsÃdios ao cumprimento do Despacho Presidencial (DOU de 12 de janeiro de 2026, Edição 7,Seção 1, página 5)- (iii.b) ao Tribunal de Contas da União â TCU e à CGU, no âmbito das fiscalizações e auditorias- (iii.c) ao Governo do estado de São Paulo e à s Prefeituras da área de concessão da Enel SP- e (iii.d) ao Ministério Público Federal â MPF. A pedido do Diretor-Relator do voto-vista, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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4ª Reunião OrdináriaItem 9
24/02/2026Termo de Intimação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu prorrogar o prazo do pedido de vista, devendo o processo retornar para deliberação até a Reunião Pública do dia 24 de março de 2026. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. Já o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não prorrogar o prazo de vista. Adicionalmente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, registrou a alteração do seu voto consignado na 38ª Reunião Pública Ordinária, de 4 de novembro de 2025, no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade do Contrato de Concessão nº 162/98- (ii) determinar: (ii.a) que as unidades organizacionais Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, Secretaria de Leilões â SEL, Procuradoria Federal junto à ANEEL â PF/ANEEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, sob coordenação desta, elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, plano de intervenção administrativa na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, para que a medida possa ser deliberada e implementada até que novo concessionário seja estabelecido pelo Poder Concedente- (ii.b) que a SFF institua ação especÃfica de acompanhamento de todas as movimentações envolvendo a Enel SP e suas partes relacionadas, dentre elas e não se limitando: distribuição de resultados, mútuos financeiros, empréstimos e contratações- (ii.c) que a SFT, em articulação com a STD e a ARSESP, acompanhem a qualidade da prestação do serviço e a execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuição â PDD apresentado à ANEEL- e (iii) enviar comunicação da deliberação: (iii.a) ao MME, à Advocacia Geral da União â AGU, à  Controladoria Geral da União â CGU, para subsÃdios ao cumprimento do Despacho Presidencial (DOU de 12 de janeiro de 2026, Edição 7,Seção 1, página 5)- (iii.b) ao Tribunal de Contas da União â TCU e à CGU, no âmbito das fiscalizações e auditorias- (iii.c) ao Governo do estado de São Paulo e à s Prefeituras da área de concessão da Enel SP- e (iii.d) ao Ministério Público Federal â MPF. A pedido do Diretor-Relator do voto-vista, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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4ª Reunião OrdináriaItem 9
24/02/2026Termo de Intimação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu prorrogar o prazo do pedido de vista, devendo o processo retornar para deliberação até a Reunião Pública do dia 24 de março de 2026. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. Já o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não prorrogar o prazo de vista. Adicionalmente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, registrou a alteração do seu voto consignado na 38ª Reunião Pública Ordinária, de 4 de novembro de 2025, no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade do Contrato de Concessão nº 162/98- (ii) determinar: (ii.a) que as unidades organizacionais Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, Secretaria de Leilões â SEL, Procuradoria Federal junto à ANEEL â PF/ANEEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, sob coordenação desta, elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, plano de intervenção administrativa na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, para que a medida possa ser deliberada e implementada até que novo concessionário seja estabelecido pelo Poder Concedente- (ii.b) que a SFF institua ação especÃfica de acompanhamento de todas as movimentações envolvendo a Enel SP e suas partes relacionadas, dentre elas e não se limitando: distribuição de resultados, mútuos financeiros, empréstimos e contratações- (ii.c) que a SFT, em articulação com a STD e a ARSESP, acompanhem a qualidade da prestação do serviço e a execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuição â PDD apresentado à ANEEL- e (iii) enviar comunicação da deliberação: (iii.a) ao MME, à Advocacia Geral da União â AGU, à  Controladoria Geral da União â CGU, para subsÃdios ao cumprimento do Despacho Presidencial (DOU de 12 de janeiro de 2026, Edição 7,Seção 1, página 5)- (iii.b) ao Tribunal de Contas da União â TCU e à CGU, no âmbito das fiscalizações e auditorias- (iii.c) ao Governo do estado de São Paulo e à s Prefeituras da área de concessão da Enel SP- e (iii.d) ao Ministério Público Federal â MPF. A pedido do Diretor-Relator do voto-vista, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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38ª Reunião OrdináriaItem 3
04/11/2025Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. Preliminarmente, a Diretoria, por unanimidade, conforme manifestação do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu indeferir o incidente de impedimento do diretor Fernando Mosna suscitado pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP para julgamento do processo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participou da votação da preliminar. Ainda, o Diretor-Geral deferiu questão de ordem suscitada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal STF na ADI nº 5371/DF, julgada em 2 de março de 2022, que assegura a publicidade dos processos sancionadores ordinários das Agências Reguladoras. Em decorrência, foi determinada a divulgação do processo nº 48500.003331/2024-72, referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado em desfavor da Enel SP, nos termos da tese firmada pelo STF. Adicionalmente, o Diretor-Geral solicitou à Procuradoria Federal junto à ANEEL PF, à Secretaria-Geral SGE e às áreas de fiscalização que promovam a internalização do entendimento firmado na referida ADI, garantindo a observância da publicidade, como regra geral, nos processos sancionadores ordinários. Quanto ao mérito, a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de estender o prazo de acompanhamento e avaliação do Plano de Recuperação da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, no âmbito do Termo de Intimação nº 49/2024, até 31 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Willamy Moreira Frota consignaram seus votos antecipadamente, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte da servidora Jaqueline Godoy, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 3
04/11/2025Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. Preliminarmente, a Diretoria, por unanimidade, conforme manifestação do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu indeferir o incidente de impedimento do diretor Fernando Mosna suscitado pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP para julgamento do processo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participou da votação da preliminar. Ainda, o Diretor-Geral deferiu questão de ordem suscitada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal STF na ADI nº 5371/DF, julgada em 2 de março de 2022, que assegura a publicidade dos processos sancionadores ordinários das Agências Reguladoras. Em decorrência, foi determinada a divulgação do processo nº 48500.003331/2024-72, referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado em desfavor da Enel SP, nos termos da tese firmada pelo STF. Adicionalmente, o Diretor-Geral solicitou à Procuradoria Federal junto à ANEEL PF, à Secretaria-Geral SGE e às áreas de fiscalização que promovam a internalização do entendimento firmado na referida ADI, garantindo a observância da publicidade, como regra geral, nos processos sancionadores ordinários. Quanto ao mérito, a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de estender o prazo de acompanhamento e avaliação do Plano de Recuperação da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, no âmbito do Termo de Intimação nº 49/2024, até 31 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Willamy Moreira Frota consignaram seus votos antecipadamente, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte da servidora Jaqueline Godoy, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 3
04/11/2025Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. Preliminarmente, a Diretoria, por unanimidade, conforme manifestação do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu indeferir o incidente de impedimento do diretor Fernando Mosna suscitado pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP para julgamento do processo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participou da votação da preliminar. Ainda, o Diretor-Geral deferiu questão de ordem suscitada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal STF na ADI nº 5371/DF, julgada em 2 de março de 2022, que assegura a publicidade dos processos sancionadores ordinários das Agências Reguladoras. Em decorrência, foi determinada a divulgação do processo nº 48500.003331/2024-72, referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado em desfavor da Enel SP, nos termos da tese firmada pelo STF. Adicionalmente, o Diretor-Geral solicitou à Procuradoria Federal junto à ANEEL PF, à Secretaria-Geral SGE e às áreas de fiscalização que promovam a internalização do entendimento firmado na referida ADI, garantindo a observância da publicidade, como regra geral, nos processos sancionadores ordinários. Quanto ao mérito, a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de estender o prazo de acompanhamento e avaliação do Plano de Recuperação da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, no âmbito do Termo de Intimação nº 49/2024, até 31 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Willamy Moreira Frota consignaram seus votos antecipadamente, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte da servidora Jaqueline Godoy, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 3
04/11/2025Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. Preliminarmente, a Diretoria, por unanimidade, conforme manifestação do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu indeferir o incidente de impedimento do diretor Fernando Mosna suscitado pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP para julgamento do processo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participou da votação da preliminar. Ainda, o Diretor-Geral deferiu questão de ordem suscitada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal STF na ADI nº 5371/DF, julgada em 2 de março de 2022, que assegura a publicidade dos processos sancionadores ordinários das Agências Reguladoras. Em decorrência, foi determinada a divulgação do processo nº 48500.003331/2024-72, referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado em desfavor da Enel SP, nos termos da tese firmada pelo STF. Adicionalmente, o Diretor-Geral solicitou à Procuradoria Federal junto à ANEEL PF, à Secretaria-Geral SGE e às áreas de fiscalização que promovam a internalização do entendimento firmado na referida ADI, garantindo a observância da publicidade, como regra geral, nos processos sancionadores ordinários. Quanto ao mérito, a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de estender o prazo de acompanhamento e avaliação do Plano de Recuperação da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, no âmbito do Termo de Intimação nº 49/2024, até 31 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Willamy Moreira Frota consignaram seus votos antecipadamente, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte da servidora Jaqueline Godoy, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 3
04/11/2025Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. Preliminarmente, a Diretoria, por unanimidade, conforme manifestação do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu indeferir o incidente de impedimento do diretor Fernando Mosna suscitado pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP para julgamento do processo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participou da votação da preliminar. Ainda, o Diretor-Geral deferiu questão de ordem suscitada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal STF na ADI nº 5371/DF, julgada em 2 de março de 2022, que assegura a publicidade dos processos sancionadores ordinários das Agências Reguladoras. Em decorrência, foi determinada a divulgação do processo nº 48500.003331/2024-72, referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado em desfavor da Enel SP, nos termos da tese firmada pelo STF. Adicionalmente, o Diretor-Geral solicitou à Procuradoria Federal junto à ANEEL PF, à Secretaria-Geral SGE e às áreas de fiscalização que promovam a internalização do entendimento firmado na referida ADI, garantindo a observância da publicidade, como regra geral, nos processos sancionadores ordinários. Quanto ao mérito, a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de estender o prazo de acompanhamento e avaliação do Plano de Recuperação da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, no âmbito do Termo de Intimação nº 49/2024, até 31 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Willamy Moreira Frota consignaram seus votos antecipadamente, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte da servidora Jaqueline Godoy, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 3
04/11/2025Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. Preliminarmente, a Diretoria, por unanimidade, conforme manifestação do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu indeferir o incidente de impedimento do diretor Fernando Mosna suscitado pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP para julgamento do processo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participou da votação da preliminar. Ainda, o Diretor-Geral deferiu questão de ordem suscitada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal STF na ADI nº 5371/DF, julgada em 2 de março de 2022, que assegura a publicidade dos processos sancionadores ordinários das Agências Reguladoras. Em decorrência, foi determinada a divulgação do processo nº 48500.003331/2024-72, referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado em desfavor da Enel SP, nos termos da tese firmada pelo STF. Adicionalmente, o Diretor-Geral solicitou à Procuradoria Federal junto à ANEEL PF, à Secretaria-Geral SGE e às áreas de fiscalização que promovam a internalização do entendimento firmado na referida ADI, garantindo a observância da publicidade, como regra geral, nos processos sancionadores ordinários. Quanto ao mérito, a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de estender o prazo de acompanhamento e avaliação do Plano de Recuperação da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, no âmbito do Termo de Intimação nº 49/2024, até 31 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Willamy Moreira Frota consignaram seus votos antecipadamente, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte da servidora Jaqueline Godoy, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 3
04/11/2025Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. Preliminarmente, a Diretoria, por unanimidade, conforme manifestação do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu indeferir o incidente de impedimento do diretor Fernando Mosna suscitado pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP para julgamento do processo.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participou da votação da preliminar.  Ainda, o Diretor-Geral deferiu questão de ordem suscitada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal â STF na ADI nº 5371/DF, julgada em 2 de março de 2022, que assegura a publicidade dos processos sancionadores ordinários das Agências Reguladoras. Em decorrência, foi determinada a divulgação do processo nº 48500.003331/2024-72, referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado em desfavor da Enel SP, nos termos da tese firmada pelo STF. Adicionalmente, o Diretor-Geral solicitou à Procuradoria Federal junto à ANEEL â PF, à Secretaria-Geral â SGE e à s áreas de fiscalização que promovam a internalização do entendimento firmado na referida ADI, garantindo a observância da publicidade, como regra geral, nos processos sancionadores ordinários.  Quanto ao mérito, a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de estender o prazo de acompanhamento e avaliação do Plano de Recuperação da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, no âmbito do Termo de Intimação nº 49/2024, até 31 de março de 2026.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Willamy Moreira Frota consignaram seus votos antecipadamente, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte da servidora Jaqueline Godoy, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 3
04/11/2025Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. Preliminarmente, a Diretoria, por unanimidade, conforme manifestação do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu indeferir o incidente de impedimento do diretor Fernando Mosna suscitado pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP para julgamento do processo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participou da votação da preliminar. Ainda, o Diretor-Geral deferiu questão de ordem suscitada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal STF na ADI nº 5371/DF, julgada em 2 de março de 2022, que assegura a publicidade dos processos sancionadores ordinários das Agências Reguladoras. Em decorrência, foi determinada a divulgação do processo nº 48500.003331/2024-72, referente ao Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado em desfavor da Enel SP, nos termos da tese firmada pelo STF. Adicionalmente, o Diretor-Geral solicitou à Procuradoria Federal junto à ANEEL PF, à Secretaria-Geral SGE e às áreas de fiscalização que promovam a internalização do entendimento firmado na referida ADI, garantindo a observância da publicidade, como regra geral, nos processos sancionadores ordinários. Quanto ao mérito, a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de estender o prazo de acompanhamento e avaliação do Plano de Recuperação da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, no âmbito do Termo de Intimação nº 49/2024, até 31 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Willamy Moreira Frota consignaram seus votos antecipadamente, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte da servidora Jaqueline Godoy, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
Pedido de Vista