Processo SEI 48500.005756/2026-88 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
21ª Reunião OrdináriaItem 23
20/10/2026Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. contra o Despacho nº 3.543/2026, que aprovou, em caráter excepcional, a antecipação do reembolso dos custos de aquisição de combustÃvel destinados à constituição de estoques estratégicos para enfrentamento da estiagem de 2026, no que se refere ao reconhecimento de custos extraordinários relativos a ações de contingência para atendimento energético durante o perÃodo dos efeitos do El Niño no estado do Amazonas, e deu outras providências.
18ª Reunião OrdináriaItem 21
08/09/2026Requerimento Administrativo
Requerimentos Administrativos protocolados pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. e pela Oliveira Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de custos extraordinários referentes a ações de contingências para atendimento energético durante o perÃodo dos efeitos do El Niño no ano de 2026 no estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. e pela Oliveira Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de custos extraordinários referentes a ações de contingências para atendimento energético durante o perÃodo dos efeitos do El Niño no ano de 2026 no estado do Amazonas- (ii) aprovar, em caráter excepcional, a antecipação do reembolso dos custos de aquisição de combustÃvel destinados à constituição de estoques estratégicos para enfrentamento da estiagem de 2026, observados os volumes estabelecidos para cada agente e localidade conforme a fundamentação deste voto- (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE efetue a antecipação financeira dos recursos até 21 de setembro de 2026, observados os limites de volume de combustÃvel aprovados, correspondentes a 36.431.302 (Trinta e seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e dois) litros para a Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., 4.240.000 (Quatro milhões duzentos e quarenta mil) litros para a Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., e 1.687.000 (Um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil) litros para a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.- (iv) condicionar a liberação dos recursos à comprovação da aquisição dos volumes aprovados, mediante apresentação das respectivas notas fiscais emitidas pelo(s) fornecedor(es) de combustÃvel, as quais deverão ser encaminhadas à CCEE até 18 de setembro de 2026- (v) estabelecer que o montante a ser antecipado fique limitado ao menor valor entre: (v.a) o valor comprovado por meio das notas fiscais apresentadas pelo PIE- e (v.b) o valor apurado pela CCEE com base nas parcelas vigentes que compõem o custo do combustÃvel, observados os volumes de combustÃvel indicados na nota fiscal e os montantes máximos admitidos para contingência- (vi) determinar que os Produtores Independentes de Energia efetuem a restituição integral dos valores antecipados à Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC em cinco parcelas mensais e iguais, atualizadas pelo IPCA, mediante compensação nos reembolsos ordinários do Custo Total de Geração â CTG. O referido desconto deverá ocorrer, preferencialmente, no reembolso preliminar solicitado pela distribuidora referente ao faturamento do PIE a partir da competência de setembro, paga em outubro de 2026. As parcelas a serem descontadas deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA do mês anterior- (vii) estabelecer que eventual saldo remanescente não absorvido pelos reembolsos preliminares seja compensado nos reembolsos ordinários subsequentes, até a integral restituição dos valores antecipados à CCC- (viii) determinar que o PIE mantenha o faturamento regular de sua receita de venda de energia, inclusive da parcela referente ao combustÃvel efetivamente consumido, em conformidade com as disposições contratuais e com a regulamentação aplicável- e (ix) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM apresente, em até 180 dias, proposta de revisão da Resolução Normativa nº 1.016/2022, considerando: (ix.a) os valores regulatórios de consumo especÃfico atualmente considerados pela ANEEL- e (ix.b) entre as alternativas regulatórias a instalação de fluxômetros- (ix.c) na entrada dos tanques de armazenamento de combustÃvel- e (ix.d) na entrada de combustÃvel de cada Unidade Geradora â UG, com vistas ao adequado acompanhamento, fiscalização e controle dos custos de combustÃveis lÃquidos para as centrais geradoras termelétricas de fontes derivadas de petróleo, que atendem as localidades do sistema isolado.
18ª Reunião OrdináriaItem 6
08/09/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 3543
Requerimentos Administrativos protocolados pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. e pela Oliveira Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de custos extraordinários referentes a ações de contingências para atendimento energético durante o perÃodo dos efeitos do El Niño no ano de 2026 no estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. e pela Oliveira Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de custos extraordinários referentes a ações de contingência para atendimento energético durante o perÃodo dos efeitos do El Niño no ano de 2026 no estado do Amazonas- (ii) aprovar, em caráter excepcional, a antecipação do reembolso dos custos de aquisição de combustÃvel destinados à constituição de estoques estratégicos para enfrentamento da estiagem de 2026, observados os volumes estabelecidos para cada agente e localidade conforme a fundamentação do voto do Diretor-Relator- (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE efetue a antecipação financeira dos recursos até 21 de setembro de 2026, observados os limites de volume de combustÃvel aprovados, correspondentes a 36.431.302 (trinta e seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e dois) litros para a Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., 4.240.000 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil) litros para a Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., e 1.687.000 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil) litros para a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.- (iv) condicionar a liberação dos recursos à comprovação da aquisição dos volumes aprovados, mediante apresentação das respectivas notas fiscais emitidas pelo(s) fornecedor(es) de combustÃvel, as quais deverão ser encaminhadas à CCEE até 18 de setembro de 2026- (v) estabelecer que o montante a ser antecipado fique limitado ao menor valor entre: (v.a) o valor comprovado por meio das notas fiscais apresentadas pelo Produtor Independente de Energia â PIE- e (v.b) o valor apurado pela CCEE com base nas parcelas vigentes que compõem o custo do combustÃvel, observados os volumes de combustÃvel indicados na nota fiscal e os montantes máximos admitidos para contingência- (vi) determinar que os PIEs efetuem a restituição integral dos valores antecipados à Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC em cinco parcelas mensais e iguais, atualizadas pelo IPCA, mediante compensação nos reembolsos ordinários do Custo Total de Geração â CTG. O referido desconto deverá ocorrer, preferencialmente, no reembolso preliminar solicitado pela distribuidora referente ao faturamento do PIE a partir da competência de setembro, paga em outubro de 2026. As parcelas a serem descontadas deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA do mês anterior- (vii) estabelecer que eventual saldo remanescente não absorvido pelos reembolsos preliminares seja compensado nos reembolsos ordinários subsequentes, até a integral restituição dos valores antecipados à CCC- (viii) determinar que o PIE mantenha o faturamento regular de sua receita de venda de energia, inclusive da parcela referente ao combustÃvel efetivamente consumido, em conformidade com as disposições contratuais e com a regulamentação aplicável- e (ix) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM apresente, em até 180 dias, proposta de revisão da Resolução Normativa nº 1.016/2022, considerando: (ix.a) os valores regulatórios de consumo especÃfico atualmente considerados pela ANEEL- e (ix.b) entre as alternativas regulatórias, a instalação de fluxômetros- (ix.c) na entrada dos tanques de armazenamento de combustÃvel- e (ix.d) na entrada de combustÃvel de cada unidade geradora, com vistas ao adequado acompanhamento, fiscalização e controle dos custos de combustÃveis lÃquidos para as centrais geradoras termelétricas de fontes derivadas de petróleo, que atendem à s localidades do sistema isolado.
Deliberado