Processo SEI 48500.016875/2026-66 na ANEEL
Deliberado em 15 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 16
24/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 3319
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição â STD. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu voto subsistente na 13º Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em 30 de junho de 2026, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 8
24/08/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em 24 de agosto de 2026, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. ########## Na 13ª RPO, em 30/06/26 O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição â STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda.
Pedido de Vista
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda.
Pedido de Vista
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda.
Pedido de Vista
13ª Reunião OrdináriaItem 14
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento.
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição â STD.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda.
Pedido de Vista
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição â STD.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda.
Pedido de Vista
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição â STD.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda.
Pedido de Vista
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição â STD.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda.
Pedido de Vista
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição â STD.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda.
Pedido de Vista
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição â STD.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda.
Pedido de Vista
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda.
Pedido de Vista
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes à s solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição â STD.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda.
Pedido de Vista
13ª Reunião OrdináriaItem 11
30/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Arakaki, representantes das empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda.
Pedido de Vista